sábado, 17 de março de 2018

Assú: Procuradoria suspende penhora de imóvel e evita prejuízo de mais de R$ 2 milhões

Imagem: Alex Silva/Assessoria
Em março de 2016, o prédio do Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro, da Prefeitura do Assú, foi penhorado por solicitação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por determinação da Justiça Federal do RJ (JFRJ), referente ao Processo de Execução de nº 0017305-28.2000.4.02.5101.
A razão da penhora seria saldar dívida das partes executadas Frunorte (antigo proprietário do imóvel) e Associação de Participação e Gestão Compartilhada.
A informação é transmitida pela secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
Em 2016, a Procuradoria do Município apresentou Embargos de Terceiro (processo nº 0503923-46.2016.4.02.5101) para suspender a penhora indevida que recaia sobre o prédio público municipal, onde atualmente funciona o Centro Administrativo.
O juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, Titular da 30ª Vara Cível da JFRJ, acolheu os Embargos de Terceiro encaminhados pela Procuradoria, adianta informação do procurador-geral do município, advogado Frederico Bernardo (foto).
Ele detalhou que as alegações do município foram que “os executados (Frunorte – Frutas do Nordeste Ltda. e Associação de Participação e Gestão Compartilhada) no processo em trâmite na 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro sequer eram os proprietários na época em que o município realizou a compra do conjunto de prédios”.
Além disso, ressaltou Frederico Bernardo, a Procuradoria do Município de Assú sustentou que o patrimônio público municipal não pode ser objeto de penhora em nenhum processo.
Acolhendo os argumentos apresentados pela procuradora Paulina Letícia da Silva, a JFRJ, em sentença do dia 1º de março corrente, reconheceu que “em atenção ao princípio da indisponibilidade do bem público, inviável qualquer tese no sentido de inviabilizar a gestão da coisa pública, valendo esclarecer que no referido bem em questão, funcionam várias secretarias do município embargante, o que , de toda sorte, o caracteriza como bem público de uso especial, fato que também impossibilita a alienação do bem”.
Com o acolhimento dos Embargos de Terceiro, a Procuradoria evitou que o Assú tivesse um prejuízo de R$ 2.387.000,00.

Fardamento Escolar



Nenhum comentário:

Postar um comentário